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| informações gerais | conselhos práticos |
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| Conselhos Práticos |
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| Embalagem, Acondicionamento e Etiquetagem |
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O acondicionamento no interior dos volumes deverá ser o suficiente para que as mercadorias possam suportar choques e vibrações no decurso do transporte.
A embalagem deverá ter a robustez necessária para suportar o normal manuseamento durante as diversas fases do transporte.
Recomendamos, ainda, que as mercadorias se encontrem embaladas e devidamente acondicionadas, sendo que cada volume terá de conter uma etiqueta identificando o expedidor, destinatário, número de Guia de Transporte. Deverão, ainda, indicar em cada volume o número parcial e total de volumes e as informações especiais, tais como "Frágil", "Perecível" e/ou "Valiosa".
No caso de mercadorias paletizadas e/ou contentorizadas, as dimensões da mesma não poderão exceder a área de base da palete e deverá ser filmada com plástico retráctil com a robustez máxima. |
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NOTA: Estas recomendações não se aplicam a mercadorias perigosas, objectos de valor, seres vivos, carga sujeita a transporte com temperatura controlada ou de frio, produtos alimentares, entre outros que devido à sua natureza ou condições especiais de transporte obriguem a uma avaliação prévia dos nossos Serviços Comerciais.
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| Documentação de Transporte |
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Verifique como se preenche uma Guia de Transporte e a legislação aplicável ao Contrato de Transporte.
No momento da recolha da mercadoria, o expedidor terá de entregar ao motorista a respectiva documentação fiscal: Factura, Guia de Remessa ou documento equivalente, nos termos do Decreto-Lei Nº 147/2003, de 11 de Julho.
Nos casos em que a mercadoria seja expedida por um particular ou não tenha quaisquer fins comerciais, a documentação exigida será uma prova / declaração comprovativa da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino. Poderá utilizar o nosso modelo de Declaração.
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| Carga Anómala |
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| O preço de transporte é calculado com base numa relação de 1 m³ ≥ 250 Kgs, no caso de remessas de alto volume e baixo peso, o preço mínimo a pagar terá em conta esta relação. |
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| Os preços são válidos para volumes com os seguintes limites e mínimos: |
| LIMITES: |
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Peso do volume: 500 Kgs; |
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Volumetria: 2 m³ máx.; |
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Comprimento: 3 m; |
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Largura: 2,2 m; |
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Altura: 1,8 metros. |
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| MÍNIMOS: |
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Euro palete : 250 Kgs se permitir carga sobreponível, caso contrário será de 400 Kgs. |
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M² de estrado de viatura: 250 Kgs se permitir carga sobreponível, caso contrário será de 400 Kgs. |
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Sempre e quando o expedidor tiver carga que exceda alguma das dimensões acima referidas, o transportador será informado com 24 horas de antecedência para que possa confirmar a possibilidade de efectuar o transporte; a falta deste pré-aviso poderá impedir a recolha no próprio dia, bem como o prazo habitual de entrega. Em função das características da remessa e do local de entrega, o transportador informará o expedidor de qual a alternativa possível, acordando entre: a) Recolha e transporte da carga com 50% de agravamento; b) Recolha e transporte com recurso a viatura especialmente fretada para o efeito, e cujo custo acresce ao preço acordado para carga não anómala, e que se indica (valores aproximados para distâncias até 100 Kms): - Viatura para carga de 3 a 6 metros de comprimento será cobrada o suplemento de Euros 75,00 por entrega; - Viatura para carga até 10 metros de comprimento será cobrada o suplemento de Euros 150,00 por entrega. c) Entrega da remessa ao destinatário no Centro de Distribuição do transportador mais próximo da morada do destinatário, caso em que o preço da tabela anexa sofre uma redução de 15%. Nos casos de Tabela com preços distintos para a Recolha, não se aplica o referido desconto. Caso o expedidor não informe previamente o transportador, este decidirá entre uma das três alternativas acima referidas, debitando o custo em conformidade.
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| Carga Frágil |
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Quanto à carga frágil, o expedidor obriga-se a entregar ao transportador esta mercadoria mencionando no exterior da embalagem com etiqueta autocolante a indicação de "FRÁGIL" bem como setas indicando a correcta posição para o transporte.
À carga frágil será aplicado um agravamento de 50% a acrescer aos preços da Tabela de Preços.
A título exemplificativo considera-se carga frágil toda a que possa ser composta por Vidros, Líquidos, Componentes de Computador, Material Electrónico, Mobiliário, Electrodomésticos. A falta destas indicações na Guia de Transporte e nos volumes inviabiliza o recurso ao Seguro de Transporte.
A etiqueta com indicação de “Frágil” serve apenas de informação não dispensando a embalagem adequada para o tipo de mercadoria.
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| Carga Perecível |
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À carga perecível será aplicado um agravamento de 50% a acrescer aos preços da Tabela de Preços do cliente, e com um mínimo de € 25,00 por remessa.
a) A título exemplificativo considera-se carga perecível toda a que possa ser composta por vacinas, matérias-primas ou produtos alimentares de validade reduzida, todas as outras de natureza similar que devido à manutenção em segurança das suas características térmicas exijam especiais cuidados de transporte.
b) A mercadoria deverá ser entregue ao transportador com a indicação expressa no exterior do volume de "CARGA PERECÍVEL".
c) No caso de vacinas e/ou outros produtos farmacêuticos cujo transporte é efectuado em caixas térmicas, o expedidor deve entregar estas mercadorias ao transportador de forma a encontrar-se separada de qualquer outra carga com características diversas e indicando sempre no exterior da embalagem, com etiquetas autocolantes ou a caneta de feltro de forma a assegurar o máximo de legibilidade, as indicações de "Carga perecível" bem como setas indicando a correcta posição para o transporte.
d) A carga perecível não será entregue ao transportador às Sextas-Feiras e vésperas de Feriados. |
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