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| informações gerais | glossário |
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| Glossário |
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CARGA PERIGOSA: carga que pode originar um risco para a saúde, para a segurança ou para a integridade de outras cargas/bens. Podem ser transportadas pela Transporta caso sejam devidamente embaladas, etiquetadas e fazendo-se acompanhar da documentação exigida pela respectiva legislação.
COMPROVATIVO DE ENTREGA: documento que constitui prova da entrega da mercadoria, depois de assinado pelo destinatário. Pode ser a GT do transportador ou qualquer outro documento do expedidor que acompanhe a mercadoria com esse fim.
DESTINATÁRIO: A pessoa individual ou colectiva, ou seus agentes, a quem se destina a mercadoria transportada.
DEVOLUÇÃO: Retorno de uma mercadoria ao Expedidor surgida durante o processo de entrega ou por expressa indicação do Expedidor ou Destinatário, desde que autorizada pelo Expedidor, excepto Grandes Superfícies.
EXPEDIDOR: A pessoa individual ou colectiva, ou seus agentes que entregará ao transportador mercadorias para transporte até ao Destinatário.
GRANDE SUPERFÍCIE: Supermercados, hipermercados, centros comerciais, e quaisquer outras entidades que requeiram entregas de mercadorias através de marcação prévia, entre o Expedidor e o Destinatário, da hora e/ ou data ou que exijam outros procedimentos demorados para entrega.
GUIA DE TRANSPORTE: O documento previsto na Legislação constituindo um dos documentos comprovativos da existência de contrato de transporte, e no qual devem encontrar-se transcritas no campo “Instruções do Expedidor” todas as instruções específicas a cada serviço.
LEVANTAMENTOS: As recolhas de carga efectuadas a pedido do Expedidor em local diverso do seu local de recolha habitual, e tendo este como local de destino ou qualquer outro.
MERCADORIA DANIFICADA: O volume que tenha sido objecto de danos, totais ou parciais, durante o processo de transporte, os quais serão devidamente compensados pelo transportador ao assumir a sua responsabilidade, nos termos e limites definidos na lei e nas Condições Gerais.
MERCADORIA EXTRAVIADA: Resultará da impossibilidade de o transportador localizar a mercadoria: - nos 7 dias seguintes ao termo do prazo de entrega quando ocorra por convenção em momento anterior à expedição; - nos 15 dias seguintes à aceitação da mercadoria ao transportador sempre que não tenha sido convencionado qualquer prazo.
PORTES: O montante do serviço de transporte da mercadoria a liquidar ao transportador pelo Expedidor terá a designação de "Portes Pagos", e designar-se-ão "Portes a Pagar" caso o mesmo seja da responsabilidade do Destinatário.
REEMBOLSO: O valor da mercadoria declarada pelo expedidor enviada à cobrança, o qual será liquidado pelo destinatário no acto da entrega, sendo que o pagamento constituirá condição indispensável para a concretização da entrega.
REMESSA: O volume ou conjunto indivisível de volumes que, conforme indicações dadas pelo Expedidor, serão expedidos pelo transportador ao abrigo de uma Guia de Transporte e entregues a um determinado Destinatário, no mesmo local e momento de entrega.
RESERVA DE GUIA DE TRANSPORTE: Texto a colocar no campo 14 da Guia de Transporte após constatação em conjunto pelo destinatário e motorista de uma anomalia no acto de entrega da mercadoria: falta de volume/s, dano/s na mercadoria, etc. Imprescindível para efeitos de viabilização do Seguro.
VALOR DA CARGA: O valor declarado pelo Expedidor na Guia de Transporte, nos casos onde se verifiquem Reembolsos ou adesão ao Seguro Complementar. |
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